As dificuldades para o registro de marcas e a opção
da reciclagem
Por Deborah Portilho
(Valor Econômico - 27/05/2004)
Sabe-se que grande parte das palavras existentes nos idiomas ocidentais
já foi adotada como marcas. Portanto, não é de
se surpreender que empresas nacionais e estrangeiras, de fabricantes
de biscoito a laboratórios farmacêuticos, tenham dificuldades
para encontrar palavras disponíveis e mesmo para cunhar novas
palavras que possam servir de marcas para seus produtos e serviços.
A situação é paradoxal: enquanto existe uma escassez
de possibilidades para novas marcas, há uma abundância
de marcas devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) que simplesmente não são usadas por
seus titulares.
Uma das razões que contribuem para essa realidade é
que, antes de lançar um novo produto, algumas empresas - principalmente
as estrangeiras - depositam várias marcas, na esperança
de que pelo menos uma seja registrada pelo INPI.
Enquanto apenas uma dessas marcas é usada para identificar
o produto, as demais são mantidas para um possível uso
futuro, o qual nem sempre ocorre.
Outro fator que contribui para a existência de milhares de marcas
registradas no INPI e que não são utilizadas é
que, no Brasil, não é necessário que se prove
o uso da marca para que o respectivo registro seja prorrogado pelo
instituto.
Ou seja, mesmo quando uma marca não é usada, seu titular
pode requerer a prorrogação do registro correspondente,
mantendo-a na base de dados do INPI pelos próximos dez anos,
até que o registro seja novamente prorrogado ou então
se decida abandoná-la.
Muito provavelmente por esses motivos - e pela dificuldade de se criar
marcas novas -, tem-se notado uma tendência das empresas nacionais
em procurar marcas para seus produtos e serviços dentre aquelas
que já estão registradas no INPI. Essas empresas escolhem
marcas que já foram abandonadas por seus titulares e cujos
registros já foram declarados extintos pelo instituto ou apresentam
pedidos de declaração de caducidade contra os registros
que acobertam marcas ainda vivas que sejam de seu interesse.
É importante notar que, independentemente de a empresa requerer
a caducidade de um determinado registro ou adotar uma marca cujo registro
já esteja extinto, ela terá, necessariamente, que depositar
um pedido de registro para a marca escolhida, o que significa uma
espera mínima de quatro anos.
Ao mesmo tempo, existem empresas que, todos os anos, abandonam dúzias
de marcas registradas que não são mais de seu interesse.
Ao agir desta maneira, perdem todo o investimento feito com os depósitos
destas marcas e com a manutenção de seus registros,
muitas vezes prorrogados por várias décadas.
Em suma, de um lado existem empresas perdendo dinheiro com o abandono
de marcas registradas que não são mais de seu interesse.
Do outro, há empresas gastando tempo e dinheiro com o depósito
e registro de marcas extintas ou abandonadas.
Não seria muito melhor se, em vez de perder, ambas as partes
pudessem lucrar com essa situação?
Obviamente, a resposta é afirmativa. E a solução
é muito simples. Ao invés de abandonar marcas que não
são mais de interesse, seus titulares poderiam colocá-las
à venda em um site especializado em compra e venda de marcas.
Se ela fosse vendida, a transferência do respectivo registro
seria feita para a parte interessada. Caso contrário, seu titular
simplesmente a abandonaria à época da prorrogação.
O aspecto mais importante dessa situação é que
não há qualquer desvantagem ou prejuízo para
as partes envolvidas - apenas vantagens e lucros -, não importando
por qual ângulo a questão seja vista ou analisada.
É por isso que a bandeira da reciclagem de marcas deve ser
levantada. Trata-se de uma iniciativa totalmente factível e
igualmente benéfica para todas as partes envolvidas na negociação
e que pode ser adotada em todo e qualquer segmento de mercado.
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