Conceito
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível,
que identifica e distingue produtos ou serviços de outros semelhantes
ou afins, de procedência diversa, ou certifica a conformidade
dos mesmos com determinadas normas ou especificações
técnicas.
Natureza
Origem: Brasileira ou Estrangeira
Uso: Produto ou Serviço, Certificação
e Coletiva
Formas de apresentação
Nominativa, mista, figurativa e tridimensional
Limites de Proteção: Princípios aplicáveis
- Princípio de territorialidade (uso do registro
em todo o território nacional)
- Princípio de especialidade (uso da marca por segmento
de mercado – classificação de NICE).
- Princípio da atributividade (uso por PF/PJ requerer
a marca)
Validade do registro da marca
Uma marca tem validade de 10 anos a partir da publicação
na RPI da concessão do registro.
Busca de anterioridade
A busca prévia de marca não é obrigatória,
entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la
antes de efetuar o depósito, na classe que o signo visa assinalar,
com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente
depositada/registrada.
Obrigações de um proprietário de registro
de marca
Manter o uso da marca
Prorrogar o registro
Documentos Necessários
.: Cópia Simples do Contrato Social e/ou Estatuto atualizado;
.: Cópia Simples do Cartão CNPJ;
.: Desenho da Logomarca em caso de marca mista ou figurativa;
.: Procuração (fornecida pela Id3).
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