Conceito

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros semelhantes ou afins, de procedência diversa, ou certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Natureza

Origem: Brasileira ou Estrangeira
Uso: Produto ou Serviço, Certificação e Coletiva

Formas de apresentação

Nominativa, mista, figurativa e tridimensional

Limites de Proteção: Princípios aplicáveis

- Princípio de territorialidade (uso do registro em todo o território nacional)

- Princípio de especialidade (uso da marca por segmento de mercado – classificação de NICE).

- Princípio da atributividade (uso por PF/PJ requerer a marca)

Validade do registro da marca

Uma marca tem validade de 10 anos a partir da publicação na RPI da concessão do registro.

Busca de anterioridade

A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe que o signo visa assinalar, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada.

Obrigações de um proprietário de registro de marca

Manter o uso da marca
Prorrogar o registro


Documentos Necessários

.: Cópia Simples do Contrato Social e/ou Estatuto atualizado;
.: Cópia Simples do Cartão CNPJ;
.: Desenho da Logomarca em caso de marca mista ou figurativa;
.: Procuração (fornecida pela Id3).




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